terça-feira, 24 de novembro de 2009

QUEM PAGA O “GATO”? II




A pratica do furto de energia elétrica ou “gato” é crime previsto no Artigo 155, parágrafos terceiro e quarto do Código Penal Brasileiro, e pode levar o condenado ao cumprimento de pena de reclusão de 1 a 8 anos, além do pagamento obrigatório de multa em dinheiro.

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